segunda-feira, 1 de abril de 2013

Prazo para partidos enviarem prestação de contas anual termina em 30 dias

Prazo para partidos enviarem prestação de contas anual termina em 30 dias


Faltam 30 dias para o fim do prazo para os partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativas a 2012. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32), os balanços contábeis devem ser entregues até o dia 30 de abril, sendo que os diretórios nacionais de cada uma das 30 legendas devem enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios estaduais devem apresentá-los aos Tribunais Regionais Eleitorais e os municipais, aos juízes eleitorais.

A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.

Fonte:TSE

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