domingo, 17 de março de 2013

Negado no TSE Recurso Especial Eleitoral que tem como recorrente José Vilton da Cunha



Veja o inicio e o final do Diário Oficial do TSE na parte que trata sobre o Recurso Especial negado a José Vilton da Cunha o texto está na integrar o conteúdo que temos no diário oficial do TSE.

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 317-54.2012.6.20.0020 CURRAIS NOVOS-RN 20ª Zona Eleitoral (CURRAIS NOVOS)
RECORRENTE: JOSÉ VILTON DA CUNHA
ADVOGADOS: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS E OUTROS
Ministro Henrique Neves da Silva
DECISÃO
José Vilton da Cunha, candidato eleito prefeito do Município de Currais Novos/RN e representante legal do Partido da República (PR), interpôs recurso especial eleitoral (fls. 122-129) contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que negou provimento a recurso eleitoral e manteve o indeferimento do seu pedido de elevação do limite de gastos para campanha eleitoral.
Com efeito, possibilitar a solicitação de aumento de custos de campanha a qualquer tempo é esvaziar o sentido da norma, de modo a permitir que o candidato aja de acordo com seus próprios interesses, em flagrante burla a legislação eleitoral.
Dessa forma, a decisão combatida se coaduna com o fim almejado pelo preceito legal, qual seja, evitar o abuso do poder econômico e, por consequência, assegurar a lisura e o equilíbrio da disputa do pleito eleitoral, razão pela qual deve ser mantida, sendo de rigor o indeferimento de pedido de majoração de limite de gastos de campanha, por infringência ao disposto no art. 3º,§ 6º da Resolução TSE nº 23.376/2012.
Assim, deve-se manter o indeferimento do pedido de alteração de limite de gastos de campanha formulado nos autos.
Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso especial interposto por José Vilton da Cunha.

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