sábado, 31 de agosto de 2013

Liminar revoga proibição de veiculação de propaganda do Estado na mídia do RN


Ao apreciar Agravo de Instrumento interposto pelo Governo do Estado contra decisão da Vara Cível de Currais Novos, o desembargador Claudio Santos concedeu liminar em favor do Poder Executivo para revogar a determinação de primeiro grau, de 30 de julho, que havia suspendido toda a propaganda paga pelo Estado do Rio Grande do Norte, bem como a multa estipulada para a governadora, no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. A medida fora tomada, na instância inicial, para garantir a saúde de pacientes em situações relatadas em 39 processos e uma Ação Civil Pública, com a suspensão da propaganda governamental até que os tratamentos e cirurgias fossem garantidas pelo Estado.

O desembargador entendeu ter havido excesso na decisão de suspender a publicidade do Governo do Estado. Para ele, o bloqueio de valores financeiros para o custeio do procedimento cirúrgico e demais despesas correlatas seriam as medidas necessárias e adequadas para o cumprimento da decisão judicial. Também não cabe ao julgador de primeira instância, manter a suspensão de toda a propaganda institucional do Governo, sob argumento de ausência de garantia do direito à saúde em outros processos de idêntica matéria, que tramitam na comarca de Currais Novos.

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