sexta-feira, 28 de junho de 2013

Juiz anula decisao e julgamento sobre validade de concurso da PM retorna ao 1 grau no RN


A Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou nesta quinta-feira (27) sentena proferida pela 4 Vara da Fazenda Pblica de Natal, que havia fixado o dia 10 de janeiro de 2011 como prazo mximo para validade do concurso pblico de soldado da Polcia Militar. A deciso dos magistrados foi no sentido de acolher pedido do Ministrio Pblico. Agora, o processo retorna para primeira instncia e aguardar uma nova sentena do juiz responsvel.

O relator do processo no TJRN, o desembargador Amlcar Maia, chegou a promover uma audincia entre as partes (MP e Governo do Estado) na tentativa de um acordo, mas no obteve xito. Executivo e Ministrio Pblico recorreram de sentena de primeiro grau, proferida pelo Juzo da 4 Vara da Fazenda Pblica de Natal. De acordo com a deciso do juiz, a partir de janeiro de 2011 no mais seria possvel nomear aprovados no concurso realizado em 2005.

Pedido

Enquanto o processo permaneceu em segunda instncia, representantes do Poder Executivo requereram a compreenso do Ministrio Pblico para nomear os 824 candidatos aprovados, com a garantia de que no houvesse, no futuro, qualquer ao de improbidade contra os atuais agentes pblicos do Estado.

O promotor do Patrimnio Pblico presente na audincia realizada pelo desembargador Amlcar Maia, Jann Polacek Melo Cardoso, entendeu que no seria pondervel, nesta fase do conflito, realizar uma conciliao. Ele destacou que preferia aguardar o desfecho do processo pela via judicial.


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