quinta-feira, 20 de junho de 2013

Devido ao protesto, julgamento do processo de João Maia entra na pauta, mas é adiado


João Maia foi condenado por doar R$ 850 mil a mais do que era permitido pela Justiça Federal baseado nos rendimentos dele. Foto: Divulgação

O julgamento do processo que acusa o deputado federal e presidente do PR no Rio Grande do Norte, João Maia, de caixa 2 na campanha de 2010, estava previsto para hoje, na sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que se inicia às 14h. Porém, dificilmente, a análise processual vai mesmo ocorrer. Isso porque, devido a manifestação que vai ocorrer em Natal, a sessão do Pleno deverá ser “curtíssima” e, provavelmente, a pauta não será toda julgada nesta sessão.

A informação é da assessoria de imprensa do TRE, que confirmou que a pauta prevista não deve ser totalmente cumprida, justamente, porque a sessão vai ser encerrada mais cedo. Dessa forma, é provável que o processo seja adiado para a próxima sessão, prevista para a terça-feira. Vale lembrar que em primeira instância, João Maia já foi condenado a uma multa de R$ 4 milhões e, se essa punição for confirmada, ainda pode ficar inelegível por oito anos.

O processo contra o deputado federal é consequência do fato de João Maia ter doado para os comitês do PR de Deputados Estaduais e Deputados Federais um montante acima do permitido pela Justiça Eleitoral, que é de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior – ou seja, de 2009. Segundo a Justiça Eleitoral, como comprou ter uma renda bruta de R$ 2,9 milhões, João Maia só poderia ter doado R$ 295 mil ao PR, partido que já presidia em nível estadual naquele ano.

Contudo, o parlamentar doou bem mais: R$ 1,151 milhão. Ou seja, extrapolou em R$ 8.46.548,38 o limite máximo de 10% previsto na Lei das Eleições – e, daí, o motivo de ter sido condenado a uma multa que, inclusive, é duas vezes o valor de seu rendimento anual.

Na época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre o caso. Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do limite legal, foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido da República e, como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam como utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.

Contudo, mesmo assim, juíza eleitoral Maria Neíze de Andrade Fernandes, da 3ª zona eleitoral, considerou comprovada a extrapolação do limite previsto e condenou João Maia ao pagamento de multa no valor de R$ 4.282.741,90. A sentença foi publicada em novembro do ano passado. João Maia recorreu e, agora, o caso está no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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