sábado, 28 de dezembro de 2013

PRF confirma suspensão do concurso para policial rodoviário federal


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Cespe/UnB (organizador) se manifestaram oficialmente nesta sexta-feira, dia 27, quanto à decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu, por meio de liminar, no dia 12 deste mês, o concurso para mil vagas de policial rodoviário federal.

Um comunicado divulgado no site do organizador informa que a seleção está temporariamente suspensa e que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial, ou seja, a abertura de nova oportunidade aos candidatos considerados inaptos na avaliação de saúde para apresentação ou regularização de exames e laudos exigidos.

As instituições informam ainda que os novos procedimentos decorrentes da referida decisão serão informados em breve, por meio de edital.

O comunicado foi divulgado poucos dias após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região contestando a liminar, deferida pelo juiz Bruno Otero Nery, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Por meio da sua Assessoria de Imprensa, a AGU informou que foram apresentados os seguintes argumentos: nulidade da decisão de primeira instância, em razão da não intimação da União para apresentar sua manifestação preliminar (conforme artigo 2º da Lei nº. 8.437); validade da exigência de apresentação dos exames médicos acompanhados dos respectivos laudos, conforme previa o edital do concurso; e inexistência de violação ao princípio da isonomia e de tratamento diferenciado aos candidatos.

BENEFICIADOS

A liminar que suspendeu o concurso da PRF destaca que somente serão beneficiados pela medida aqueles que apresentaram as demais documentações requeridas e pelo menos 80% dos exames requeridos de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo.

Ainda segundo o texto da liminar os exames e laudos ausentes ou irregulares deverão ser recebidos em um prazo de 45 dias a contar da publicação da decisão, cabendo ao Cespe/UnB reavaliar, solicitar exames complementares (caso necessário), e reclassificar os candidatos que foram considerados aptos após a nova avaliação.

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