terça-feira, 13 de novembro de 2012

Prefeito do município de São Bento do Norte(RN) é denunciado por crime eleitoral


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ofereceu denúncia contra o atual prefeito de São Bento do Norte, Luiz Lucas Alves Júnior, conhecido como Júnior Lucas, e outras duas pessoas. Em 2004, João Maria Araújo Garcia (“Lula”) e Daniel Dias Soares (“Peru”) falsificaram a assinatura do então candidato a prefeito, para evitar a perda do prazo da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Segundo a denúncia assinada pelo procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, no último dia para prestação de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2004, em 2 de novembro daquele ano, o então delegado do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), “Lula”, pediu a Daniel “Peru” para falsificar a assinatura de Júnior Lucas, que havia concorrido ao cargo de prefeito pela legenda.

Júnior Lucas se encontrava em Goiânia e, por telefone, reiterou o pedido de “Lula”, autorizando Daniel “Peru” a assinar em seu nome, já que não podia fazê-lo devido à distância. A assinatura forjada tinha o objetivo de garantir a apresentação da prestação de contas da campanha, dentro do prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Laudos periciais confirmaram a materialidade e a autoria do crime e Daniel “Peru” confessou a atitude, tomada a pedido dos outros dois
denunciados. “Lula” também reconheceu que Júnior Lucas não se encontrava no Rio Grande do Norte na data da assinatura e o próprio
político declarou que estava em Goiânia e admitiu não ter sido o responsável pelo preenchimento e apresentação de sua prestação de contas.

Os três foram denunciados pelo crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, cuja pena prevista é de reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, em se tratando de documento particular, e de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público.

Fonte:DN Online

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