quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Julgamento do goleiro Bruno é adiado


Goleiro Bruno conversa com advogados antes do início do terceiro dia de júri (Foto: Maurício Vieira/G1)

O julgamento do goleiro Bruno Fernandes foi desmembrado e adiado para 4 de março de 2013, segundo decisão da juíza Marixa Fabiane, anunciada nesta quarta-feira (21), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais. O goleiro foi retirado do plenário para ser levado novamente para a penitenciária Nelson Hungria. O júri continua para dois outros réus no processo: Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro.


O adiamento foi concedido pela juíza a pedido da defesa de Bruno. O advogado Francisco Simim, que defendia o goleiro, apresentou um documento transferindo seus poderes a outro defensor, Lúcio Adolfo. Chamado de substabelecimento sem reserva de poderes, o documento pediu a substituição de Simim por Adolfo, que alegou não conhecer o processo para pedir o adiamento.

O corpo de defesa afirmou logo no início da sessão, por volta de 9h40, que o novo defensor precisa de prazo para ler o texto da ação. "Eu preciso de mais tempo para estudar esse processo", disse Adolfo no plenário.

Na terça-feira (20), o goleiro Bruno já havia tentado adiar o júri, com um pedido de destituição de seus advogados Rui Pimenta e Francisco Simim. A juíza Marixa aceitou o pedido de saída de Pimenta, após o jogador alegar que não se sentia seguro para continuar com ele, e negou o de Simim.

A juíza afirmou que "não obstante haver claras evidências de manobra, por outro lado também é verdade que o documento que foi apresentado a mim foi de substabelecimento", justificando sua decisão. "Estou acolhendo o pedido da defesa para conceder ao advogado prazo para o conhecimento do processo", disse ela.

O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro afirmou que o pedido dos advogados de Bruno foi uma manobra para adiar o júri e que eles atentam "contra quem quer trabalhar". O Código Penal, lembrado pelo promotor, prevê multa de dez a 100 salários mínimos por abandono de processo que não for por motivo imperioso.

Fonte:G1

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