sexta-feira, 27 de junho de 2014

Justiça Federal determina afastamento do deputado estadual Gilson Moura


Do Ministério Público Federal, no dia da convenção partidária onde o deputado Gilson Moura homologa sua candidatura à reeleição.

A Justiça Federal concedeu quatro liminares determinando o afastamento de Gilson Moura do cargo de deputado estadual, além de indisponibilidade de bens do parlamentar e de outros seis envolvidos no esquema desbaratado pela Operação Pecado Capital, até o limite de R$ 300.750,30. A medida foi tomada em quatro das 11 novas ações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o político e outras 15 pessoas.

As peças do MPF incluem desde casos de “funcionários fantasmas” e obras superfaturadas, até empresas contratadas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre 2007 e 2010, e que prestavam serviços ao parlamentar. O judiciário já acatou os pedidos liminares de afastamento e de indisponibilidade nos casos que incluem contratação irregular de empresas de pesquisa pela autarquia, para uso do deputado (0802873-90.2014.4.05.8400); contratação com “funcionários fantasmas” de pessoas relacionadas aos principais diretores do instituto (0802872-08.2014.4.05.8400) e ligadas à antiga emissora onde o deputado trabalhou (0802878-15.2014.4.05.8400); e ainda das irregularidades cometidas nas obras de reforma e adequação de uma sala para a criação do telecentro do Ipem (0802869-53.2014.4.05.8400).

Os seis outros envolvidos nos processos cujas liminares já foram concedidas são o ex-diretor do Ipem-RN, Rychardson Macedo; além de Márcia Câmara de Figueiredo, Fernando Aguiar de Figueiredo, Merle Ranieri Ramos, Oldair Vieira de Andrade e Adalucia Barreto de Oliveira.

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