sexta-feira, 17 de maio de 2013

Desembargador nega pedido de liminar e vereador Iron Júnior permanece cassado



A ação cautelar com pedido liminar, proposta por Iron Lucas de Oliveira Júnior (PSD), vereador eleito no Município de Jardim do Seridó/RN, visando conceder efeito suspensivo a recurso já interposto contra decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que, ao julgar procedente representação por captação ilícita de sufrágio, determinou a cassação do mandato do requerente e seu afastamento imediato do cargo eletivo foi indeferido pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, relator do processo no TER/RN.

Na sua decisão, o juiz narra que nem precisou de um aprofundamento meritório, haja vista, as provas existentes. “No caso sob apreço, da análise sumária do conjunto probatório, típica de uma decisão desta natureza, não deferi a extração da plausibilidade do direito invocado. Com efeito, sem nos permitirmos a um aprofundamento meritório, pode-se perceber que a relação entre a trama e a verdade não afasta, pela força dos depoimentos acostados e vídeo, entre outras provas, a imediata hipótese da captação ilícita de sufrágio”, citou Artur Cortez em um dos trechos da sentença.

Em outra parte, ele escreve que a denúncia anônima ganhou força com o depoimento de Naquib Oliveira. “Começado a partir de denúncia anônima, a hipótese do 41-A da Lei 9.504/97, ganharia força na confirmação pelo Sr. Naquib, perante o Ministério Público e em Juízo, e na sistematização de outros elementos e de medidas judiciais, como a determinação de busca e apreensão e a conexão com testemunhos, documentos, gravações, donde pude constatar a realização de um serviço em nome do candidato recorrente, por aquele, com a doação/entrega de próteses dentárias que produziu, em troca de votos”.

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