terça-feira, 28 de maio de 2013

Idosa receberá fraldas geriátricas


O juiz André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, determinou que o Município forneça, no prazo de 10 dias, a uma senhora de idade, três fraldas geriátricas descartáveis tamanho G, por dia, totalizando 12 pacotes por mês (cada pacote contendo oito fraldas), por tempo indeterminado, a fim de evitar diversas implicações.

Em caso de descumprimento, o magistrado aplicará multa diária no valor R$ 2 mil ao Município de Caicó, e no valor de 1 mil reais à Secretaria Municipal de Saúde de Assistência Social, além das penas de responsabilização criminal, com base no artigo 330 do Código Penal e bloqueio de valores para assegurar o cumprimento da decisão judicial.

Na ação, a autora informou que é portadora da Doença de Alzheimer, conforme documentos anexos aos autos, necessitando utilizar fraldas geriátricas descartáveis tamanho G (grande), na quantidade de três fraldas por dia, totalizando 12 pacotes ao mês (cada pacote contém oito fraldas), conforme atesta o laudo médico anexado aos autos do processo, tendo em vista que a autora já não tem determinação de como proceder em relação às suas necessidades fisiológicas.

A autora afirmou que não tem condições econômico-financeira de custeá-lo e que o Estado tem obrigação constitucional de fornecer os medicamentos necessários à população carente. A autora defende que o direito e a jurisprudência amparam a sua pretensão.

Após a concessão de liminar em favor da autora, o Município não cumpriu o determinado.

Segundo o juiz, diante da urgente necessidade de alcançar à autora o medicamento pedido, para tutela de seu direito à saúde, não possuindo condição financeira para arcar com as despesas do tratamento de sua patologia, entende que tem o ente público obrigação constitucional de atender às suas necessidades.

Portanto, entende que é dever do Estado assegurar à autora o direito à vida e à saúde, inclusive, com o custeio do tratamento indispensável para tanto. Aliás, se não cumpre esta determinação constitucional voluntariamente, incumbe ao Poder Judiciário determinar que o faça, sob pena das cominações legais. “Agindo assim, não está este Poder se imiscuindo nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas cumprindo seu dever legal”, decidiu.

Diante disso, frisou que não vê como eximir de responsabilidade o Município de Caicó, no sentido de providenciar a medicação necessária ao tratamento da paciente.


Fonte: TJ RN

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