MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE ALMINO AFONSO/RN
-RECOMENDAÇÃO
Nº 005/2013-PmJ Almino Afonso
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de
Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988,
pelo art 27, parágrafo único, IV, da Lei 8625/93, e pelo art. 69,
parágrafo único, “d” da Lei Complementar Estadual n° 141/96 e ainda
CONSIDERANDO
que, nos termos do Art. 127, caput, da Constituição Federal, o Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe zelar pela defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO
que, nos termos do Art. 129, II, da Constituição Federal, cabe ao Ministério
Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO
que, nos termos do Art. 5º, I, “h”, da Lei Complementar nº 75/93, é função
institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis,
considerados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da
publicidade relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional
de qualquer dos poderes da União;
CONSIDERANDO
que, de acordo com o Art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, compete ao
Ministério Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública, assim como o respeito aos interesses,
direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a
adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO
que, pelo teor das informações trazidas a esta Promotoria de Justiça,
constatou-se que existem irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de
Almino Afonso envolvendo o exercício da função pública por pessoas não
aprovadas em concurso público, em “substituição” a servidores públicos
municipais e com anuência destes;
CONSIDERANDO
que o exercício da função pública por pessoas estranhas ao quadro e em desacordo
com a legislação pode configurar ato de improbidade administrativa;
RESOLVE:
RECOMENDAR
a Vossa Excelência, Prefeito Constitucional do Município de Almino Afonso,
Estado do Rio Grande do Norte, que:
I –
Exonere todos os servidores públicos municipais temporários que tenham colocado
“substitutos” para trabalharem em seus lugares;
II –
Instaure procedimento administrativo para a exoneração de todos os servidores
efetivos que tenham colocado “substitutos” para trabalharem em seus lugares;
III –
Instaure procedimento administrativo para apurar possível desvio de função no
âmbito da Administração Pública Municipal, determinando que o servidor exerça
suas funções para o cargo ao qual foi contratado;
IV -
Encaminhe resposta escrita ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias,
informando e demonstrando as medidas adotadas para o cumprimento da presente
Recomendação;
Em caso
de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará
as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive
através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
Encaminhe-se
cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e
no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Não
havendo mais nada para constar, encerro a presente Recomendação, a qual deve
ser encaminhada ao Prefeito.
Autue-se.
Registre-se. Publique-se.
Almino
Afonso/RN, 03 de junho de 2013.
Fábio
Souza Carvalho Melo
Promotor
de Justiça Substituto
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