quarta-feira, 12 de junho de 2013

Promotoria recomenda exoneração dos contratos temporários




Mais um município recebe recomendação do ministério público, desta vez a promotoria de justiça de Almino Afonso através de seu promotor Fábio Souza Carvalho Melo recomenda ao prefeito municipal que Exonere todos os servidores públicos municipais temporários que tenham colocado “substitutos” para trabalharem em seus lugares. A recomendação está publicada no diário oficial do estado do RN no dia de hoje 12 de junho.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALMINO AFONSO/RN

-RECOMENDAÇÃO Nº 005/2013-PmJ Almino Afonso
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art 27, parágrafo único, IV, da Lei 8625/93, e pelo art. 69, parágrafo único, “d” da Lei Complementar Estadual n° 141/96 e ainda
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 127, caput, da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe zelar pela defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 129, II, da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 5º, I, “h”, da Lei Complementar nº 75/93, é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, compete ao Ministério Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, assim como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO que, pelo teor das informações trazidas a esta Promotoria de Justiça, constatou-se que existem irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Almino Afonso envolvendo o exercício da função pública por pessoas não aprovadas em concurso público, em “substituição” a servidores públicos municipais e com anuência destes;
CONSIDERANDO que o exercício da função pública por pessoas estranhas ao quadro e em desacordo com a legislação pode configurar ato de improbidade administrativa;
RESOLVE:
RECOMENDAR a Vossa Excelência, Prefeito Constitucional do Município de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte, que:
I – Exonere todos os servidores públicos municipais temporários que tenham colocado “substitutos” para trabalharem em seus lugares;
II – Instaure procedimento administrativo para a exoneração de todos os servidores efetivos que tenham colocado “substitutos” para trabalharem em seus lugares;
III – Instaure procedimento administrativo para apurar possível desvio de função no âmbito da Administração Pública Municipal, determinando que o servidor exerça suas funções para o cargo ao qual foi contratado;
IV - Encaminhe resposta escrita ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, informando e demonstrando as medidas adotadas para o cumprimento da presente Recomendação;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Não havendo mais nada para constar, encerro a presente Recomendação, a qual deve ser encaminhada ao Prefeito.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Almino Afonso/RN, 03 de junho de 2013.
Fábio Souza Carvalho Melo
Promotor de Justiça Substituto

Nenhum comentário:

Postar um comentário