O Ministério Publico da cidade de Currais Novos RESOLVE INSTAURAR, de ofício, com fundamento no inciso I do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 6º, inciso I da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 06.2013.00003219-7, a fim de apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, por parte do Exmo. Prefeito de Currais Novos-RN, consistente na contratação temporária de Garis para viabilizar os serviços públicos de limpeza urbana a cargo do ente Municipal, para atender às unidades da Administração Direta, e, ato contínuo, DETERMINA a adoção das seguintes providências:
I - Registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema SAJE, respeitada a ordem cronológica;
II – O efetivo cumprimento das diligências determinadas no Despacho existente nos autos.
Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Veja abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado:
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos
Ref.: IC - Inquérito Civil nº06.2013.00003219-7
PORTARIA Nº 0005/2013/1°PMJCN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça Substituta em exercício na 1ª Promotoria da Comarca de Currais Novos-RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 26, inciso I, da Lei Federal n° 8.625/93, e ainda
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, inciso II, da Constituição da República de 1988 "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO que é função institucional do Parquet, estampada no art. 129, inciso III, da Carta da República de 1988, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, e incisos I e II, da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os princípios aplicáveis à Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como sobre a necessidade de concurso público para provimento de cargos na Administração Pública, ressalvadas "as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";
CONSIDERANDO que o inciso IX do artigo 37 da Magna Carta prevê que a lei disporá sobre "os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 10, inciso II, da Lei nº 8.429/92 dispõe ser ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, "permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie";
CONSIDERANDO, ademais, que aportou nesta Promotoria de Justiça cópia do Projeto de Lei nº 013/2013, de 28.05.2013, protocolado pelo Município de Currais Novos-RN na Câmara de Vereadores no dia 03.06.2013 e que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, da Constituição Federal, notadamente para viabilizar a contratação de 60 (sessenta) garis pela edilidade;
RESOLVE INSTAURAR, de ofício, com fundamento no inciso I do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 6º, inciso I da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 06.2013.00003219-7, a fim de apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, por parte do Exmo. Prefeito de Currais Novos-RN, consistente na contratação temporária de Garis para viabilizar os serviços públicos de limpeza urbana a cargo do ente Municipal, para atender às unidades da Administração Direta, e, ato contínuo, DETERMINA a adoção das seguintes providências:
I - Registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema SAJE, respeitada a ordem cronológica;
II – O efetivo cumprimento das diligências determinadas no Despacho existente nos autos.
Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos/RN, 25 de junho de 2013.
Hayssa Kyrie Medeiros Jardim
Promotora de Justiça Substituta
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