TRE/RN - Negar provimento ao recurso, mantendo-se a desaprovação das contas ao candidato a prefeito do município de Currais Novos nas Eleições 2012, José Vilton da Cunha, bem como a imposição de multa de R$ 497.493,55.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em
conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo-se a desaprovação das contas ao candidato a prefeito do município de Currais Novos nas Eleições
2012, José Vilton da Cunha, bem como a imposição de multa de R$ 497.493,55 (quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e três reais e
cinqüenta e cinco centavos) pelo valor que excedeu o limite de gastos, nos termos mínimos fixados pelo artigo 18, § 2º, da Lei Federal 9.504/1997, nos
termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes Jailsom Leandro e Artur Cortez.
Anotações e comunicações.
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