domingo, 11 de maio de 2014

Portabilidade do crédito pode reduzir custos nos bancos



A possibilidade de transferir uma dívida contraída em um banco para outra instituição que ofereça taxas de juros menores sem custos adicionais passou a ser uma realidade para os brasileiros desde a última segunda-feira (5).

Isso porque entrou em vigor a resolução 4.292/13 que trata da portabilidade de crédito. Ou seja, o a transferência do empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil de uma instituição bancária para outra.

“O cilente tem um financiamento em um banco X e está insatisfeito. Já pagou 30 meses, mas quer mudar para o banco Y, viu que no banco Y eles aceitam a proposta do contrato, eles tem uma proposta melhor de juros aí o consumidor vai até o banco X, que vai ter até um dia para mandar todos os dados do atual contrato”, explicou o advogado e diretor geral do Procon Natal, Daniel Bandeira.

Entre os dados que o banco é obrigado a fornecer estão o número de contrato, saldo devedor atualizado, a modalidade de crédito e a taxa de juros cobrado atualmente. Com os dados em mãos, o cliente pode se dirigir ao banco no qual deseja transferir o crédito e, então, o banco novo faz uma proposta.

A portabilidade é uma opção benéfica ao consumidor, já que traz mais competitividade ao setor. Contudo, quando se trata de financiamentos, é preciso fazer as contas certas e analisar se vale a pena migrar de instituição financeira.

O diretor do Procon Municipal alerta para alguns cuidados que o cliente deve ter antes de confirmar a portabilidade. “Tem que ter o cuidado de que o banco Y não pode fazer uma venda casada, como um produto do banco, um seguro, por exemplo”, disse.

Além do cuidado com a venda casada, Daniel Bandeira também destaca que o valor da parcela e o prazo do financiamento não podem aumentar. “Se o cliente tem um financiamento de 60 meses, esse financiamento deve permanecer de 60 meses, considerado ai o tempo que o consumidor já pagou do financiamento. Se cliente já pagou dos 60 meses, 45 e estão faltando 15 meses, o consumidor só vai pagar esses 15 meses, por exemplo”, contou.

Outro detalhe que não pode ser deixado de lado é o Custo Efetivo Total, já que a portabilidade se concentra na questão dos juros e o fato da transição não acarretar custos ao cliente.

“Na portabilidade não podem ser cobradas novas taxas, apenas o juros pode ser reduzido e o valor vai diminuir para o cliente. Nesse aspecto, o banco atual, que tem o financiamento do cliente pode fazer uma contraproposta para diminuir, e aí o consumidor tem que pegar o Custo Efetivo Total (CET) para saber como vai funcionar a migração do banco atual para a nova instituição financeira.

O banco no qual o cliente tem a conta pode oferecer uma contraproposta no prazo de até cinco dias com o objetivo de manter o cliente. Porém, cabe ao consumidor daquele serviço optar por permanecer ou não no atual banco.

No caso da troca, o novo banco quita o saldo devedor do cliente junto ao banco original com recursos transferidos eletronicamente e a partir daí do contrato do cliente passará a vigorar com o novo banco.

As mudanças valem para financiamentos para compras de apartamentos, porém, os imóveis tem que ter sido adquiridos com recursos do FGTS. Além dos consignados, crédito pessoal e financiamento de automóveis.

Outras informações sobre a portabilidade de crédito, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o telefone 0800 726 0101 ou então, o cliente pode comparecer a qualquer agência da Caixa.

Fonte:Nominuto

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