quinta-feira, 23 de maio de 2013

Promotoria de Apodi dar 15 dias para prefeitura de Severiano Melo rescindir todos os contratos temporários




O promotor de justiça da comarca de Apodi o senhor SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO recomendou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN que rescinda, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os contratos temporários de trabalho firmados no âmbito do município, sob pena de restar configurado o dolo na sua conduta e, consequentemente, sua responsabilidade civil e criminal pelas referidas contratações.

Entre as considerações do Promotor destacamos, que a contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, devendo, para ser aceita, estar embasada em lei municipal, aprovada com base em dados concretos e devidamente comprovados no sentido de legitimar a referida contratação, não sendo suficiente a mera invocação, sem suporte probatório mínimo, das expressões, “declarados de excepcional interesse público” e “suprir necessidades imediatas e inadiáveis do serviço público municipal”.

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