sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Créditos de celular voltam a ter prazo de validade


As operadoras de telefonia celular reconquistaram o direito de estabelecer prazo de validade para os créditos “pré-pagos”, o que estavam proibidas de fazer pela justiça. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ontem que obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos. A decisão, que, segundo a Anatel, produz efeitos imediatos, foi tomada na quarta-feira pelo presidente do STJ, Ministro Félix Fischer.

Segundo a Anatel, ausência de validade aumentaria gastos das empresas e preços aos usuários

A decisão é uma resposta ao pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal.

Com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública.

Em seu pedido, a Procuradoria Federal Especializada explicou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros” - atualmente existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.

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