A Polícia Militar de Jardim do Seridó, através do Tenente Peterson, adverte a população sobre menores de idade conduzindo veículos automotores como carros e motocicletas. A prática deste tipo de infração acarreta em conseqüências seríssimas. Penalidades rigorosas são aplicadas, o proprietário pode ser autuado por entregar veículo automotor à pessoas não habilitadas, crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito. Já os adolescentes poderão responder pelas infrações de direção perigosa e dirigir sem habilitação.
No caso, o procedimento policial observa as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072/90.
No momento em que se coloca uma criança ou adolescente sobre a direção de um veiculo motorizado, o responsável esta cometendo um crime, daí a polícia deve tomar as medidas cabíveis. Alertamos a todos os segmentos responsáveis, Prefeitura e Secretarias, Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar, instituições publicas/privadas, instituições de ensino, e demais órgãos e entidades educacionais, para que juntas venham encontrar alternativas que visem refrear esse tipo de episódio.
Não importa o tipo de veículo, mesmo uma bicicleta motorizada, o menor de idade, por força de lei, não pode conduzir veículo com motor.
Em Jardim do Seridó apesar da orientação é sempre constante encontrar jovens pelas ruas conduzindo motocicletas e até carros, abusando da velocidade e praticando direção perigosa, realizando manobras radicais.
Fonte:Serido 190
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