Em sentença prolatada no mutirão de julgamento de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, o juiz Wellington Ataíde Alves, condenou o ex-prefeito de Currais Novos, José Lins, a pena de reclusão de cinco anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, além do pagamento de multa, conforme consta nos autos do processo n° 0001713-14.2010.8.20.0103.
Além de Zé Lins, o juiz condenou também o empresário Márcio Costa à pena de três anos e quatro meses de reclusão no regime aberto. Tudo isso pela prática do crime descrito no artigo 89, da Lei de Licitações, por ter contratado sem o devido processo legal bandas para realização do Forronovos 2005.
“Consta do procedimento administrativo nº 01/2009, que a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN promoveu, entre os dias 05 e 19 de junho de 2005, o evento intitulado FORRONOVOS 2005, em que foram gastos R$ 87.300,00”, diz um trecho da sentença assinada pelo magistrado.
Além de Zé Lins, o juiz condenou também o empresário Márcio Costa à pena de três anos e quatro meses de reclusão no regime aberto. Tudo isso pela prática do crime descrito no artigo 89, da Lei de Licitações, por ter contratado sem o devido processo legal bandas para realização do Forronovos 2005.
“Consta do procedimento administrativo nº 01/2009, que a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN promoveu, entre os dias 05 e 19 de junho de 2005, o evento intitulado FORRONOVOS 2005, em que foram gastos R$ 87.300,00”, diz um trecho da sentença assinada pelo magistrado.
Fonte:Robson Pires
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