segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Operação especial do Ipem-RN reprova 28 tacógrafos na Grande Natal




Na última semana, uma operação especial de fiscalização de cronotacógrafos foi realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, na Grande Natal. A ação foi realizada nos Postos da PRF de Macaíba e São José de Mipibu, na quinta e sexta-feira (8 e 9 de novembro).
No total, 64 caminhões e ônibus foram verificados, dos quais 28 apresentaram tacógrafos irregulares. Os condutores desses veículos assinaram um termo de ocorrência, e as empresas responsáveis pelo transporte responderão por auto de infração. Após o término do processo, além da possibilidade de ser multada, a empresa é obrigada a regularizar o instrumento. 
“O objetivo da operação era checar se os tacógrafos dos veículos continham a verificação periódica, que é obrigatória. Esse equipamento é importante porque, através dele, pode-se obter informações sobre a velocidade em que o veículo se encontrava no momento de um acidente, por exemplo”, explica a agente metrológica Rosângela Ramalho. 
De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o instrumento deve ser verificado a cada dois anos. Além das fiscalizações em rodovias, durante todo o ano o Instituto tem realizado inspeções periódicas em garagens de empresas de transporte.


TACÓGRAFO

O equipamento, que funciona como uma espécie de caixa preta do veículo, registra velocidade, tempo e distância percorrida pelo automóvel. Ao analisar essas informações, que são aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo, é possível descrever o comportamento do motorista.
O instrumento passou a ter uma importância ainda maior com a Lei do Descanso dos Caminhoneiros, que determina que os condutores devem ter repouso de no mínimo 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. 
A regra vale para motoristas que transportam carga maior que 4.536 quilos, profissionais de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. Por meio dos registros no tacógrafo do veículo é possível verificar se realmente o condutor faz as paradas após os períodos determinados.

Fonte:IPEM/RN

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