O juiz da 69ª Zona Eleitoral José Conrado Filho decretou a inelegibilidade do atual prefeito e vereador eleito Paulinho Freire. Na decisão, o juiz considerou a ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral com denúncias de conduta vedada a agente público.
Testemunhos de ex-funcionários da Ativa que teriam sido perseguidos e demitidos por não votarem em Paulinho também foram considerados na decisão. O atual prefeito ainda poderá recorrer no Tribunal Regional Eleitoral.
Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato. No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.
Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.
A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi comprovada testemunhalmente sua interferência junto ao setor de recursos humanos da Ativa.
Fonte:DN Online
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