quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Incentivo para Ambev permanecer no RN está em discussão


Envasamento de garrafas. Atualmente é essa atividade do Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). Para ter direito à nova versão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Industria do Rio Grande do Norte (Proadi), a empresa terá que voltar a produzir. “Eles só terão a oportunidade de enquadramento no Proadi se voltarem a ser indústria”, afirmou Flávio Azevedo, secretário de Desenvolvimento Econômico do RN. Ontem, ele disse também que não há qualquer reunião marcada com a Ambev, mas tem mantido contato telefônico constantemente com representantes da indústria. “Disse a eles que voltaríamos a conversar depois que a lei fosse aprovada e sancionada pelo governador, porque não íamos conversar sobre hipóteses”, acrescentou.

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O secretário se comprometeu ainda a enviar uma versão do Proadi 2 na próxima segunda-feira para representantes da indústria analisarem.

Uma das grandes diferenças entre o Proadi 1 e a segunda versão é o tempo de permanência da empresa. Se uma empresa recebeu incentivos do Proadi 1 por 20 anos (10 anos renovados por mais 10), ela deveria manter sua estrutura no Estado por igual período mesmo sem o benefício, sob pena de ter que pagar de volta ao governo todo o dinheiro da renúncia fiscal. Esse é um dos artigos da lei do Proadi 1. Portanto, a Ambev anunciou sua saída do Rio Grande do Norte sem cumprir a contrapartida de permanência, segundo o governo.

Ontem, esse foi um dos assuntos de Azevedo com um de seus interlocutores na Ambev. “No meu entendimento, isso deve ser considerado. Eles têm compromisso com o Estado também. Eles alegam que a assessoria jurídica deles entende que não têm essa obrigação. Isso vai ser uma interpretação que deverá ser feita pela área jurídica e tributária do Estado”, disse.

Entretanto, Azevedo falou que o momento não é de revanchismo de nenhuma das partes. O secretário de Tributação do RN afirmou que esse artigo também está previsto em leis de outros Estados, mas ao longo do tempo as unidades da federação nunca utilizaram esse mecanismo de cobrança. “Não há interesse dos Estados em cobrar, porque isso acaba dando impacto na sua competitividade”, declarou André Horta, titular da Secretaria de Tributação do RN.

Reportagem publicada ontem, na TRIBUNA DO NORTE, mostrou que a empresa tem débitos de mais de R$ 4 milhões inscritos na dívida ativa do RN. O motivo: infração por “lançar indevidamente crédito fiscal, reduzindo assim o recolhimento do imposto devido [ICMS]”, descreve acórdão do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Tributação.

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