Formatura de novos guardas municipais da cidade do Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. No entendimento do plenário, a eventual exposição a situações de risco não representa a atividade do guarda como sendo expressamente perigosa.
O recurso julgado confirmou a decisão em primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na ação de um guarda do município de Jundiaí, no interior daquele estado. No recurso ao STF, o trabalhador alegou que a aposentadoria especial dos guardas municipais pode ser concedida com base no "fundamento de prejuízo à saúde ou à integridade física", previsto no artigo 40 da Constituição Federal.
O autor argumentou também que, em decisão anterior, o STF havia reconhecido mora legislativa e ordenado que os pedidos de aposentadoria especial solicitados pelos servidores de Jundiaí submetidos a agentes insalubres ou perigosos fossem analisados pela autoridade administrativa competente.
Segundo o presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM), Alexandre Braga, a entidade está analisando a questão para verificar o que pode ser feito e disse que, com a decisão, os trabalhadores que atuam no reforço à Segurança Pública podem deixar de atuar.
— Os mais de 120 mil guardas do Brasil querem saber se são da Segurança Pública ou não, porque alguns trabalham, inclusive como apoio a delegacias, bombeiros e têm armas. Essa decisão de não incluir, na verdade, enfraquece a segurança nos mais de cem municípios onde têm a guarda. Se a guarda não puder fazer o serviço, quem vai fazer? Se a categoria não tiver os direitos, então não vai ter os deveres, que gestão pública tem recursos para arcar com isso? — questionou.
Fonte:Jornal Extra
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