quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Regularização das Cinquentinhas - Lei Federal de Nº 13.154/2015



Procedimentos para Legalizar Ciclomotor , “cinquentinhas”

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) esclarece a população quanto aos procedimentos para legalizar os ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas.

De acordo com a Lei Federal de Nº 13.154/2015 para o condutor estar “100% Legal” é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Para os condutores que já possuem a categoria ACC também é permitida a condução da motocicleta até o vencimento da Autorização. Após, deverá o condutor submeter-se aos procedimentos de retirada da CNH na categoria A. Para isso, basta dirigir-se ao setor de Habilitação do Detran munido de RG, CPF e comprovante de residência (originais).

Registro
Já para registrar o ciclomotor, o proprietário deverá dirigir-se ao setor de Registro de Veículos do Detran de posse da Nota Fiscal em seu nome, RG, CPF e comprovante de residência (originais e cópias). Será feito uma vistoria para saber se o veículo esta cadastrado na Base Nacional de Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Caso não esteja cadastrado, será feito o procedimento e logo após, o licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e emplacamento.

Informamos que somente o proprietário devidamente identificado poderá fazer o registro das motocicletas, e que somente o condutor habilitado poderá pilotar o veículo.

Fonte:Portal DetranRN

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