Agentes do Ibram fazem fiscalização em abatedouros do Distrito Federal (Foto: Reprodução/Secretaria do Meio Ambiente)
Segundo a pasta, a lei 4.060/2007 trata como crime ambiental e classifica como maus tratos abater para consumo ou fazer trabalhar animais em período adiantado de gestação. A lei, no entanto, não define o que é período adiantado de gestação. Segundo a pasta, "é muito notável que bezerrinhos nasceriam amanhã ou depois."
A secretaria explicou que multou o abatedouro em R$ 5 mil por ainda estar em fase de "campanha de conscientização", e não de penalização. Em 30 dias, o órgão deve voltar aos abatedouros.
Fonte:G1
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