sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Justiça suspende convocação de concursados da Polícia Militar


O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acatou pedido do Ministério Público e suspendeu a convocação de suplentes do concurso para soldados da Polícia Militar, o chamado grupo dos "824" - que hoje são 697. A decisão foi proferida na noite de ontem (6) e publicada na manhã de hoje (7).

Concurso da PM ocorreu em 2005 e candidatos brigam na Justiça por convocação

O Ministério Público pediu a suspensão do concurso sob o argumento de que a validade do certame, realizado em 2005, expirou 21 de julho em 2010. Por isso, no entendimento do MP, não poderiam ocorrer avaliações físicas, médicas ou o curso de formação. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins, havia negado o pedido do MP e determinado o prosseguimento do concurso, obrigando o Governo a fazer as avaliações físicas e médicas e convocar os aprovados, o que resultou na convocação de 697 candidatos para o curso de formação. O MP fez apelação ainda na 4ª Vara da Fazenda Pública, mas o processo ainda não foi julgado.

Com o objetivo de evitar os gastos com o andamento do concurso, o MP acionou a Justiça em segunda instância com a justificativa de que o estado teria custos significativos para a realização do curso de formação e que haveria um risco de prejuízo caso a Justiça considerasse que o certame não tem validade.

Na análise do pedido, o desembargador Expedido Ferreira entendeu que os danos ao erário poderiam ser irreversíveis caso fosse dado o prosseguimento ao concurso antes do julgamento da ação que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública. Por isso, o magistrado decidiu suspender a realização do curso de formação até que a apelação seja julgada na primeira instância, acatando o pedido do MP.

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