quarta-feira, 12 de março de 2014

Justiça suspendeu processo seletivo em Cruzeta



O juiz da Vara Única da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira Junior, concedeu nesta terça-feira (11) liminar suspendendo o Processo Seletivo Público organizado pela prefeitura de Cruzeta, para contratação temporária de servidores. Em sua decisão, alega o magistrado que o“simples fato da possibilidade de contratação de servidores públicos em desacordo com os princípios presentes na Constituição da República, em indício de contratação ‘por indicação política’, já comprova a existência do periculum in mora, razão pela qual se impõe a concessão do pedido liminar”.

A ação foi impetrada após a prefeitura publicar edital para o processo seletivo com curtíssimo prazo de inscrição, já que coincidiu com o período carnavalesco, quando não havia expediente em sua sede. Além disso, foi impetrada representação junto aoMinistério Público com a finalidade de apurar suposto favorecimento de correligionários do atual prefeito, Nena Dantas, já que inscrições teriam ocorrido antes mesmo da publicação do edital. Foi arbitrada pelo juiz de Cruzeta multa pessoal de R$ 500 mil reais ao chefe do Executivo por cada servidor contratado em desacordo com a decisão.

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