Prefeito Erivanaldo Dantas, o Nena terá que cumprir decisão judicial
O juiz da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira Júnior publicou sentença em relação Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos, ingressada pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Cruzeta.
“De acordo com as razões acima expostas, defiro a tutela de urgência na forma específica, razão pela qual determino: a) a pessoal do prefeito do Município de Cruzeta, para, em 30 (trinta) dias providenciar a entrega do medicamento referido no presente processo, em quantidade suficiente para o uso nos próximos três meses, sob pena de configurar desobediência à determinação judicial”, frisou na sentença.
Fonte:Marcos Dantas
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