O Ministério da Economia autorizou a Caixa Econômica Federal a reajustar, a partir de 1º de Janeiro de 2020, os preços de suas loterias, conforme portaria nº 8.061 da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). A Mega-Sena, cuja a aposta simples, com seis dezenas marcadas, o apostador paga atualmente R$ 3,50, passará para R$ 4,50.
O reajuste das loterias da Caixa poderá ser feito a partir de 1º de janeiro de 2020 - Wilson Dias/Agência Brasil
Novos preços
Dupla-sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotofácil: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotomania: a aposta única passa a custar R$ 2,50
Quina: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2
Os jogos de prognósticos esportivos serão também majorados:
Loteca: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50, passando, em consequência, a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo, a custar R$ 3.
Lotogol: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50.
Timemania: a aposta única passa a custar R$ 3.
De acordo com a portaria, a cobrança de novo preço somente poderá a ser feita após divulgação ostensiva nos veículos de comunicação do país e também pela internet, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início da cobrança.
Dupla-sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotofácil: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotomania: a aposta única passa a custar R$ 2,50
Quina: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2
Os jogos de prognósticos esportivos serão também majorados:
Loteca: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50, passando, em consequência, a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo, a custar R$ 3.
Lotogol: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50.
Timemania: a aposta única passa a custar R$ 3.
De acordo com a portaria, a cobrança de novo preço somente poderá a ser feita após divulgação ostensiva nos veículos de comunicação do país e também pela internet, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início da cobrança.
Fonte: Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário