Mais de R$ 4,4 bilhões nas contas dos Municípios referente ao 1% extra de julho para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa é a estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizada com base em informações oficiais divulgadas por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta do governo federal. Confira aqui o valor que seu Município deve receber.
De acordo com o Relatório, referente ao 2º bimestre de 2019, a arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser de R$ 449,2 bilhões. Sabendo que o repasse do total do FPM em 2019 é de 24,5% do montante arrecadado de IR e IPI, chegou-se a um valor estimado de R$ 110 bilhões para o FPM em 2019.
O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro – determinado pela Emenda Constitucional 55/2007 - de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Entretanto, a CNM alerta que trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Luta
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. Em particular, o repasse extra de julho veio no sentido de procurar normalizar a queda do FPM nesse mês.
A entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Essa é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, onde ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 84/2014 em 02 de dezembro de 2014.
A partir de 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme está expresso na Emenda Constitucional 84/2014. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo da Emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim no referido ano tivemos um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.
Alerta
A entidade ressalta, no entanto, que esses valores são previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.
De acordo com o Relatório, referente ao 2º bimestre de 2019, a arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser de R$ 449,2 bilhões. Sabendo que o repasse do total do FPM em 2019 é de 24,5% do montante arrecadado de IR e IPI, chegou-se a um valor estimado de R$ 110 bilhões para o FPM em 2019.
O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro – determinado pela Emenda Constitucional 55/2007 - de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Entretanto, a CNM alerta que trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Luta
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. Em particular, o repasse extra de julho veio no sentido de procurar normalizar a queda do FPM nesse mês.
A entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Essa é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, onde ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 84/2014 em 02 de dezembro de 2014.
A partir de 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme está expresso na Emenda Constitucional 84/2014. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo da Emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim no referido ano tivemos um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.
Alerta
A entidade ressalta, no entanto, que esses valores são previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.
Fonte:CNM
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