Carros na BR-101, entrada de Natal, RN — Foto: Igor Jácome/G1
Passados 15 dias desde a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norteque determinou a suspensão da cobrança da Taxa dos Bombeiros junto com o IPVA, no estado, o valor segue no boleto cobrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os proprietários de veículos só conseguem receber o documento do carro após o pagamento.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que a decisão da Justiça tinha sido tomada há mais 40 dias, no dia 13 de fevereiro. Na verdade, a decisão é do dia 13 de março, portanto tem duas semanas. A correção foi feita às 10h56 desta sexta-feira (29).
Procurada nesta sexta-feira (29), a assessoria de imprensa do Detran informou que o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão. O Tribunal de Justiça, por sua vez, disse que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada logo após a determinação.
O G1 também procurou a PGE, através do seu procurador-geral e do procurador adjunto, para questionar sobre a obediência à decisão e para saber se o Estado recorreu, mas ainda não recebeu retorno sobre o assunto. O governo tem um prazo elástico para recorrer na Justiça. São 30 dias, que começam a ser contados apenas 10 dias após a notificação. Portanto, o Executivo ainda está dentro do prazo para recorrer.
Daniel Viana, analista de sistemas, de 35 anos, pagou o IPVA, o licenciamento da sua motocicleta e o seguro DPVAT, que se venceram no último dia 20 de fevereiro. Porém, como já havia uma liminar que determinava a suspensão da cobrança da taxa dos Bombeiros, ele optou por não pagá-la.
Mesmo assim, a taxa segue no sistema, como pendente. "Desse jeito, eu não recebo o documento. Se houver uma fiscalização e o policial me pedir o documento, vou dizer o quê? Que ele está retido pelo Detran porque não paguei uma taxa ilegal? Porque em vários estados a Justiça já considerou ilegal", questiona.
O Tribunal de Justiça ainda não julgou o mérito da questão, para definir se a cobrança é legal ou não. A análise da matéria, pelo colegiado de desembargadores, ainda não tem data para acontecer, segundo o TJRN. Não há prazo mínimo ou máximo definido.
A taxa passou a valer em 2019 e o Estado estimava uma receita de R$ 20,4 milhões. O valor cobrado é de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa. O Estado estima uma receita de R$ 20,4 milhões em um ano.
O vencimento previsto para a taxa variou de motorista para motorista, conforme a data para pagamento do IPVA. Muitos condutores já pagaram. Porém, nesta etapa da ação, o que foi atendido está relacionado ao pedido cautelar do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança.
Como o mérito da ação ainda não foi analisado pelos desembargadores, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode pedir a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente. Caso no julgamento do mérito a cobrança seja declarada inconstitucional, quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso.
Fonte:G1//RN
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