A revogação só não é válida para professores e especialistas que foram nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão, cumprimento da atividade funcional perante a um dos órgãos integrantes da estrutura da Seec e os que exercem as atividades em um dos órgãos ou entidades do Poder Executivo.
Para a convalidação do ato de afastamento, o professor ou especialista deverá encaminhar à Seec um requerimento acompanhado da certidão expedida pela chefia do órgão ou entidade a qual está cedido, com documentos comprobatórios referentes ao afastamento do profissional.
Após o recebimento do requerimento e dos documentos relacionados, a Secretaria de Educação deflagrará processo administrativo para expedir o ato de regularização ou de revogação do afastamento.
Caso o prazo legal não seja observado, e o profissional permanecer afastado, ele terá sua cessão extinta e deverá ser reapresentado à Seec, sendo sujeito a penalidades administrativas, incluindo desconto na remuneração.
Fonte:G1/RN
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