A Portaria Conjunta nº 12/2015, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho, suspendeu o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 24 de junho (quarta-feira) em razão da data comemorativa do São João.
Segundo o normativo, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de junho, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.
A Portaria determina ainda que naquela data os Cartórios Extrajudiciais dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais devem funcionar em regime de plantão, facultando-se aos demais Cartórios o seu funcionamento.
Fonte:TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário