terça-feira, 10 de junho de 2014

Justiça suspende greve de guardas em Natal e proíbe paralisação na Copa


Guardas municipais protestaram em Natal nesta
segunda (9) (Foto: Fernanda Zauli/G1)

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, declarou a ilegalidade da greve dos Guardas Municipais de Natal na tarde desta segunda-feira (9). Além disso, Saraiva proibiu os servidores municipais de iniciarem qualquer paralisação durante o período de realização da Copa do Mundo. Na tarde desta segunda, os guardas fecharam o cruzamento das avenidas Senador Salgado Filho e Bernardo Vieira, na zona Sul da cidade. O ato provocou congestionamentos nas vias próximas.

Na decisão liminar, Saraiva Sobrinho determinou o retorno imediato dos guardas municipais. Essa categoria e as demais municipais estão proibidas de deflagrarem greve durante a Copa sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada um dos Sindicatos, e de R$ 2 mil aos presidentes das entidades, individualmente.

Em caso de descumprimento, fica determinado desde logo, o bloqueio das contas bancárias dos presidentes dos sindicatos. As entidades poderão contestar a ação dentro do prazo legal.

Ao analisar o pedido da Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município de Natal, o desembargador destaca : "a mim me parece terem as greves ou ameaça delas, especificamente quanto aos serviços essenciais, contornos de ilegalidade e abusividade, residindo daí a verossimilhança das alegações, ao menos em parte". Tampouco deve ser diminuída a importância das reivindicações para assegurar melhorias salariais e das condições de trabalho. "Todavia, utilizá-las de maneira casuística macula e desnatura a sua legitimidade, podendo trazer prejuízos irreparáveis à coletividade.

Fonte:G1/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário