domingo, 11 de maio de 2014

TSE determina inclusão do Solidariedade no cálculo do rateio do Fundo Partidário


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inclusão do partido Solidariedade no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre as legendas de acordo com os votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Relator do pedido do Solidariedade, o ministro Henrique Neves votou que o rateio deverá ser feito com base nos 2.173.340 votos recebidos pelos parlamentares que migraram para o partido na época de sua criação. O Solidariedade obteve registro no TSE no dia 24 de setembro de 2013.

Com a decisão, além de ser incluído já no próximo rateio mensal do Fundo, o partido deverá receber as cotas retidas do rateio desde janeiro deste ano, quando o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar, em ação cautelar apresentada pelo Solidariedade, para a inclusão da sigla no rateio dos 95% dos recursos do Fundo.

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