Prefeitura de Vitória (ES)
Incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e atribuir competências relativas a atuação no trânsito é o que propõe o Projeto de Lei (PL 5.805/2013). O texto, em tramitação no Congresso Nacional, destina aos guardas municipais a atividade de executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
O PL estabelece ainda a atribuição aos guardas para fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. De acordo com o parecer do projeto, o prazo para enquadrar as funções às Guardas Municipais é de quatro meses, a partir da entrada em vigor da norma. Isso, por considerar a necessidade de ajustes da máquina administrativa municipal.
O PL estabelece ainda a atribuição aos guardas para fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. De acordo com o parecer do projeto, o prazo para enquadrar as funções às Guardas Municipais é de quatro meses, a partir da entrada em vigor da norma. Isso, por considerar a necessidade de ajustes da máquina administrativa municipal.
Fonte:CNM
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