Rosalba Ciarlini teve o afastamento determinado pela segunda vez
O caso envolvendo Rosalba é referente à perfuração de um poço em comunidade rural durante a campanha eleitoral de 2012, quando apoiou Cláudia Regina. Na primeira instância, o juiz Herval Sampaio entendeu que o atendimento ao pleito da população era antigo e só foi atendido com vistas a beneficiar a candidata do DEM na disputa eleitoral. Por isso, condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos mandatos e também à inelegibilidade por oito anos. Porém, houve recurso e a decisão primeira instância perdeu efeito.
Na apreciação do recurso, o relator do caso no TRE, juiz Eduardo Guimarães, foi favorável somente à decretação de inelegibilidade de Rosalba por oito anos porque, na opinião do magistrado, o fato ocorreu após a eleição de 2010, quando a democrata foi eleita governadora. Por outro lado, o magistrado foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice, Wellington Filho.
O posicionamento do juiz foi discutido pelo restante da Corte, que foi contrário à permanência de Rosalba. Para a maioria dos membros do TRE, ficou comprovado o abuso do poder político e, apesar de se tratar de uma eleição diferente, caberia à decretação de perda do mandato eletivo a Rosalba Ciarlini.
Agora, o TRE vai notificar a governadora sobre a decisão e vai encaminhar o acórdão à Assembleia Legislativa, que deverá empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo.
Tanto Rosalba quanto Cláudia Regina poderão recorrer da decisão ao TSE, mas somente a governadora poderá permanecer no cargo porque a prefeita de Mossoró segue afastada devido a decisões anteriores.
Fonte:Tribuna do Norte
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