terça-feira, 20 de agosto de 2013

TRE-RN realizará nova eleição em Caiçara do Norte no dia 3 de novembro


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou para o domingo, 3 de novembro, nova eleição no município de Caiçara do Norte, quando serão eleitos prefeito e vice-prefeito para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2016. A realização do pleito foi motivada por decisão do plenário do tribunal, na sessão do dia 13 de agosto último, que desproveu recurso manejado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para manter a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito do município por captação ilícita de sufrágio.

O pleito será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo TSE. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 5 de junho de 2013. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição. Somente poderá participar da eleição o partido que, até 3 de novembro de 2012, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 10 a 15 de setembro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.

A Resolução 14, de 19 de agosto de 2013, que normatiza o pleito de Caiçara do Norte esclarece, ainda, que o prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 20 de setembro de 2013, devendo o Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos interessados, impreterivelmente, até 25 de setembro de 2013, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do artigo 3º. da Lei Complementar 64/90.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 21 de setembro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. As contas de campanha dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas ao Juízo Eleitoral até o dia 10 de novembro. A diplomação ocorrerá até o dia 29 de novembro, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 27 de novembro.

Fonte:TRERN

Nenhum comentário:

Postar um comentário