sábado, 5 de outubro de 2019

Servidores de Caicó e outros municípios podem reaver descontos previdenciários feitos indevidamente em seus salários


Os servidores públicos de Caicó e de outros municípios podem receber de volta os descontos do INSS feitos sobre terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. De acordo com Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal 593068, em outubro de 2018, o colegiado considerou que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria.

Em Currais Novos, por exemplo, os servidores já tem ganho de causa na 9ª vara, em Caicó, por decisão da juíza federal substituta, Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira. Como se sabe, o modelo constitucional previdenciário dos servidores públicos federais está delineado em bases contributivas e atuariais, na conformidade da EC 20/98. Nesse passo, considera-se que os valores pagos a título de adicional de um terço de férias e demais verbas não são incorporáveis à aposentadoria, não podem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.


Decisão favorável aos servidores do município de Currais Novos

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