sexta-feira, 1 de março de 2019

Decisão que determinava pagamento de salários atrasados de Tatiana Mendes é suspensa



O juiz da 3ª Turma Recursal José Maria Nascimento suspendeu a decisão judicial que determinava o pagamento dos salários atrasados apenas da advogada Tatiana Mendes Cunha, ex-chefe da Casa Civil do governo Robinson Faria.

Ela entrou na Justiça com ação individual requerendo os pagamentos referente aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2018.

Na decisão expedida em 26 de fevereiro, o magistrado alegou o princípio da equidade, uma vez que há várias outras ações individuais tramitando na Justiça:

"Entendo que a manutenção de tutelas desta natureza, notadamente em ações individuais, considerando o grande número de pessoas que estão necessitando das verbas não pagas, muitas que não possuem outra renda e ganham salários baixos, pode causar distorções, em detrimento do princípio da equidade, além de um maior desequilíbrio nas contas públicas, inviabilizando a administração”, escreveu.

O juiz reconheceu a dificuldade de pagamento de salários desde a gestão passada, “gerando centenas ou milhares de processos, não só com este objeto, para obrigar ao pagamento, como em face de bancos que têm descontado valores do adiantamento do 13a salário, ainda não pago, na conta corrente de seus consumidores”, disse.

E destacou que o instrumento ideal para soluções de conflitos de natureza salarial é a ação coletiva, e não individual, como a ajuizada pela advogada:

"Registro, ainda, que a ação coletiva é o instrumento ideal para resoluções de conflito desta natureza e que, infelizmente, é pouco utilizada, assim como os dispositivos previstos no novo CPC, atinentes à conexão e reunião de processos, destinados a evitar decisões conflitantes e maior trabalho para o Judiciário. Com o crescente aumento da demanda, precisamos racionalizar o trabalho, usando os instrumentos e mecanismos previstos na Lei. A ação coletiva, a conexão e a continência têm essa finalidade”, disse. O Executivo possui mais de 104 mil servidores, mas o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública Valdir Flávio Lobo Maia havia determinado o pagamento só dos salários atrasados de Tatiana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário