sábado, 22 de março de 2014

TCE multa prefeito de Baraúna por atraso na prestação de contas


O atraso ou omissão do gestor público no dever constitucional de prestar de contas representa grave irregularidade, sujeito a penalidades, tais como a aplicação de multas.

O conselheiro Thompson Fernandes relatou o processo n°702896, referente a prestação de contas de 2012 da prefeitura de Baraúna, sob a responsabilidade de Aldivon Simão do Nascimento. O voto foi pela irregularidade, decorrente do atraso na remessa dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, determinando-se a aplicação de multa no valor de R$ 45.562,00.

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