O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos
II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e
CONSIDERANDO que a Resolução n.
023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a
Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único),
deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento
Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os
procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias
devem ser convertidos em inquérito civil, quando não for o caso de arquivamento
ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento
Preparatório n. 06.2012.00004412-3) foi instaurado em 06/06/2012, ou seja, há
mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar possível
irregularidade na contratação de profissionais de Serviço Social para atuação
no CRAS e CREAS do Município de Pau dos Ferros/RN;
RESOLVE converter o presente
Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número 06.2013.00002775-0, com
objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias
quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes
diligências:
1. Nomeio para secretariar o presente
Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais,
devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste
Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da
Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades,
à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se à Prefeitura Municipal de
Pau dos Ferros/RN para que, no prazo de 20 dias:
A) envie a esta Promotoria de Justiça
cópia do resultado do Processo Seletivo Simplificado n. 02 (Edital 02/2011),
publicado no Diário Oficial do Município em 09 de dezembro de 2011, com o
objetivo de selecionar cinco assistentes sociais e dois psicólogos;
B) envie cópia dos contratos firmados
entre o Município e os respectivos selecionados, informando ainda os locais
onde os profissionais contratados desempenham suas atividades;
C) esclareça por que o Município optou
por fazer Processo Seletivo Simplificado (Edital 02/2011, publicado no Diário
Oficial do Município de 09/12/2011) em vez de concurso público, se os artigos
6º-C, 6º-D e 6º-E da Lei Federal n. 8.742/1993, alterada pela Lei n.
12.435, de 06/07/2011, publicada no DOU em 07/07/2011, já estavam em vigor,
prevendo o CRAS e o CREAS como unidades públicas municipais (e não como
programas temporários) e permitindo o uso das verbas federais repassadas ao
Município no pagamento de pessoal.
Pau dos Ferros/RN, 29 de junho de 2013.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça
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