Placas do modelo Mercosul — Foto: Eliana Nascimento/G1
O acordo estabelece que o Detran deve providenciar o cadastramento das empresas já credenciadas no Denatran. O órgão também terá que republicar a Portaria nº 367/2019-GADIR, no prazo de até cinco dias úteis, para regular os novos pedidos de cadastramento, alterando o artigo 24, inciso XI, para suprimir a exigência de a empresa interessada dispor de espaço físico com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas cobertas.
O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 20 de maio deste ano. Um dia depois (21), a liminar foi apreciada e deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018. A Justiça ainda determinou o cadastramento de novas empresas.
Em 6 de junho, as partes entraram com um pedido no processo, solicitando a homologação do acordo.
Fonte:G1/RN
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