Segundo dados do MEC, o município apresenta déficit de vagas, com os índices de 94,2% para crianças de 4 e 5 anos matriculadas e de 31,4% para crianças de 0 a 3 anos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Educação de Currais Novos que elaborem um plano de universalização de oferta de vagas na Educação Infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (pré-escola) e de ampliação do acesso das crianças de 0 a 3 anos à creche. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).
O documento deve seguir a meta estabelecida no Plano Nacional de Educação de 2014, de forma detalhada, contemplando todos os aspectos populacionais e socioeconômicos. O objetivo é indicar o número de vagas que deverão ser criadas a cada ano, as regiões e bairros onde serão instalados os novos Centros Infantis e previsão do início de seu funcionamento. Além dessas informações, também devem ser detalhados quais os níveis da Educação Infantil serão ofertados e o cronograma de obras, entre outras informações necessárias a um completo e detalhado plano de ampliação do acesso à creche e universalização da pré-escola.
O município de Currais Novos apresenta um déficit de vagas na Educação Infantil, o que pode ser verificado em consulta ao site do Ministério da Educação e Cultura (MEC), que acompanha as metas do Plano Nacional de Educação. A cidade encontra-se com o percentual de 94,2% para crianças de 4 e 5 anos, e de 31,4% para crianças de 0 a 3 anos, matriculadas na educação infantil1. O MPRN acompanha a situação em inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça.
O Plano Nacional de Educação (PNE) com duração de dez anos (2014 a 2024), prevê, como Meta 1, “universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE”.
O prazo estipulado pelo MPRN para elaboração e encaminhamento do Plano é de 90 dias.
Confira aqui a recomendação.
Fonte:MPRN
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