sábado, 5 de outubro de 2013

MP ajuíza Mandado de Segurança para garantir provas excluídas indevidamente da Sinal Fechado


Defesa do ex-Governador Iberê entrou com Habeas Corpus para excluir parte das interceptações e trancar ação penal. Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual ajuizou Mandado de Segurança contra o pronunciamento do Juiz de Direito Convocado, Gustavo Marinho, por terem sido cometidas ilegalidades na apreciação do Habeas Corpus (nº 2012.017549-0) impetrado pela defesa do ex-Governador Iberê Paiva Ferreira de Souza, no curso da Ação Penal (n° 2012.017549-0) que trata da Operação Sinal Fechado, para excluir parte das interceptações telefônicas e trancar o processo.

A tese principal do Habeas Corpus alega que parte das interceptações foi realizada fora do prazo legal determinado, tentando, com isso, desqualificar toda a investigação da Operação Sinal Fechado, que desvendou suposto esquema fraudulento montado para a implantação da inspeção veicular no Rio Grande do Norte.

Por meio de acórdão foi denegada a ordem para o Habeas Corpus pleiteado. O Ministério Público se manifestou e por dois votos a um foi favorável o entendimento do Ministério Público, denegando o recurso. Restou demonstrado pelo MP que a tese defendida pela defesa está equivocada, uma vez que os prazos para início das interceptações se dá quando as operadoras iniciam o monitoramento e não na data da autorização judicial.

A defesa do ex-Governador entrou com embargos de declaração, o Juiz Gustavo Marinho mudou o voto e foram acolhidos os embargos com efeitos infringentes para determinar o desentranhamento das interceptações. Ocorre que nesse acórdão, o Ministério Público Estadual não foi sequer intimado para impugnar os efeitos infringentes. E depois de proferido o acórdão, o MPRN também não foi intimado para tomar conhecimento de seu conteúdo.

Em outras palavras, o acórdão resultante da análise do Habeas Corpus deferiu os pedidos da defesa para que fossem descartadas da Ação Penal as interceptações telefônicas, concedendo efeitos infringentes e impossibilitando que fosse reformulada a decisão de exclusão dessas interceptações.

O mais grave: sem que o Ministério Público em momento algum fosse intimado para ter a oportunidade de tentar impugnar a decisão. O que acarreta “nulidades absolutas, de natureza grave, que fulminam a legalidade da decisão” e agride, segundo o Ministério Público, os mais basilares princípios constitucionais.

Além disso, o pedido feito pela defesa do ex-Governador Iberê foi diretamente junto ao Tribunal de Justiça, sem submeter previamente ao Juiz natural do processo, suprimindo a primeira instância. Isso impediu que o Juiz Criminal e os Promotores do Patrimônio Público tomassem conhecimento da medida para exclusão de provas.

No entendimento do Ministério Público, foi cometido ato ilegal que consiste em não dar o conhecimento dos atos processuais que resultaram na modificação do julgamento anterior. Com isso, o MP pediu, nos autos, a declaração de nulidade absoluta do referido acórdão, bem como de todos os atos processuais posteriores.

Acontece que embora recebida e quando já criada a expectativa de ser apreciada em seu mérito, a Petição de Nulidade do Ministério Público teve sua apreciação negada pelo Juiz Convocado Gustavo Marinho, que resultou no envio do Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira irregular.

O Ministério Público requer no Mandado de Segurança assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus nº 2012.017549-0, evitando o envio equivocado do processo ao STJ para julgamento de um processo nulo, tendo em vista que ainda está pendente de julgamento a Petição de Nulidade impetrada pelo MPRN.

O MP requer também que, caso já tenham sido os autos enviados ao STJ, após a suspensão dos efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus, seja expedida comunicação ao STJ solicitando devolução da Petição de Nulidade.

O Ministério Público requer, ainda, que o Juiz Convocado Gustavo Marinho seja notificado para prestar informações, no prazo de dez dias; e requer vista dos autos para emissão de parecer; além da nulidade do processo de Habeas Corpus em razão da prática de ato processual com omissão da documentação existente nos autos da ação penal capaz de dirimir a controvérsia, demonstrando prejuízo e influência na apuração da verdade substancial.

Compreende o Ministério Público que ao decidir pelo encaminhamento dos autos para o STJ, deixando o Magistrado Convocado, Gustavo Marinho, de colocar na pauta da Câmara Criminal, matéria de ordem pública — portanto uma nulidade absoluta — feriu direito líquido e certo a uma apreciação de nulidade alegada, mantendo uma situação de ilegalidade provocada pelo acórdão, fazendo-se imperioso o Mandado de Segurança com pedido de liminar.

Relembre o caso:

A Operação Sinal Fechado foi deflagrada em 24 de novembro de 2011 para apurar suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Judiciário, Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas para o cometimento de irregularidades no sistema de inspeção veicular.


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