quinta-feira, 7 de novembro de 2019

MPRN obtém prisão preventiva de servidor que vendeu túmulos de forma ilegal


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a decretação de prisão preventiva de um servidor público de Parnamirim que era responsável por gerir o Cemitério São Sebastião pelo cometimento de crime de corrupção passiva. Djair Pereira da Silva solicitou e recebeu vantagem indevida e ilegal para vender uma cova. Ele foi preso na quarta-feira (6).

O Juízo da Vara da comarca também levou em consideração as informações do MPRN de que o denunciado fez ameaças ao coordenador dos cemitérios do Município, pondo em risco a integridade física dessa testemunha.

A venda ilegal de um lote do cemitério ocorreu em 2017 quando a vítima procurou Djair Pereira. O denunciado ofereceu diversas opções de preços para a aquisição do lote, começando por R$ 500 até R$ 3 mil. A pessoa que queria adquirir um túmulo para a família dela optou pelo menor valor. Com essa ação, ele cometeu o delito de corrupção passiva ao valer-se da condição de servidor público municipal e com cargo comissionado de gestor interino local do Cemitério São Sebastião, solicitando indevidamente uma quantia para a vítima.

No ato do pagamento dos R$ 500, Djair emitiu um recibo sem apontar a quadra ou lote para o sepultamento e disse que posteriormente entregaria os documentos referentes à aquisição da cova. Somente depois, a vítima descobriu que o túmulo que foi lhe vendido sequer poderia ter sido negociado. Primeiro porque é ilegal, segundo porque já pertencia a outra família.

Além disso, o coordenador dos cemitérios de Parnamirim relatou ao MPRN que recebeu reclamações de que outras pessoas também foram lesadas pelo denunciado em negociações indevidas de túmulos. Essas informações foram confirmadas pelo novo gestor Cemitério São Sebastião, que sucedeu Djair na função.

O coordenador dos cemitérios, inclusive, registrou um boletim de ocorrência junto a uma delegacia, relatando as ameaças que sofreu de Djair Pereira por ser testemunha desse processo. O MPRN entendeu que essas não foram simples ameaças a uma pessoa qualquer, mas a um gestor direto significando, então, uma ameaça também à própria administração municipal e à regular instrução processual.

Baseada nisso, a Justiça acatou o pedido do MPRN, por entender que se o denunciado ficar livre para agir, pode gerar uma situação de risco real para a integridade física do coordenador dos cemitérios de Parnamirim e ainda comprometer a instrução processual por haver coação da testemunha.

Fonte:MPRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário