Com apoio de 29 senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/2019 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. De autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), a proposta sugere garantir o pluralismo a nível municipal ao permitir que os partidos políticos façam coligações para as eleições proporcionais para deputados e vereadores.
Segundo o proponente, muitos partidos não estão prontos para o fim das coligações na esfera municipal, onde a disputa é polarizada. As coligações para eleições proporcionais de deputados e vereadores foram proibidas pela Emenda Constitucional 97/2017. A partir das próximas eleições majoritárias, partidos só podem se coligar para as disputas por prefeituras, governos dos estados, Senado e Presidência da República.
A emenda pretendia evitar que um candidato com votação expressiva ajude a eleger outros candidatos do grupo de partidos coligados que obtêm poucos votos. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), por exemplo, reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.
No entanto, segundo Coronel, a nova lei faz com que as eleições nos Municípios fiquem limitadas a dois partidos: o do prefeito e o da oposição, prejudicando o pluralismo político. “A próxima eleição, de 2020, em que deve vigorar a vedação, nos revela que os partidos não estão prontos para uma mudança dessa radicalidade em pleitos municipais, em que um grande número de partidos seria gravemente afetado nas suas representações locais. É nítido que a mudança apenas fortalece os grandes partidos”, argumentou a justificativa da proposta.
Segundo o proponente, muitos partidos não estão prontos para o fim das coligações na esfera municipal, onde a disputa é polarizada. As coligações para eleições proporcionais de deputados e vereadores foram proibidas pela Emenda Constitucional 97/2017. A partir das próximas eleições majoritárias, partidos só podem se coligar para as disputas por prefeituras, governos dos estados, Senado e Presidência da República.
A emenda pretendia evitar que um candidato com votação expressiva ajude a eleger outros candidatos do grupo de partidos coligados que obtêm poucos votos. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), por exemplo, reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.
No entanto, segundo Coronel, a nova lei faz com que as eleições nos Municípios fiquem limitadas a dois partidos: o do prefeito e o da oposição, prejudicando o pluralismo político. “A próxima eleição, de 2020, em que deve vigorar a vedação, nos revela que os partidos não estão prontos para uma mudança dessa radicalidade em pleitos municipais, em que um grande número de partidos seria gravemente afetado nas suas representações locais. É nítido que a mudança apenas fortalece os grandes partidos”, argumentou a justificativa da proposta.
Fonte:CNM
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