quarta-feira, 6 de agosto de 2014

TRE rejeita candidaturas de Betinho e Francisco José


A Coligação “Liderados pelo Povo”, que tem como candidatos na chapa majoritária Robinson Faria (PSD), ao governo, e Fátima Bezerra (PT), ao Senado, teve duas baixas de peso no segundo maior colégio eleitoral do Estado, a cidade de Mossoró. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, em sessão do pleno, realizada na tarde de ontem, os pedidos de registro de candidatura do deputado federal Betinho Rosado (PP) e do ex-deputado Francisco José Lima Silveira, pai do prefeito de Mossoró, Silveira Júnior (PSD). Apesar de o pedido de candidatura de Francisco José ser solicitado pela coligação União pela Mudança II (PMDB/ PSB/ PR/ DEM/ PDT/ SD/ PROS), Francisco José apoiava para o governo o candidato do PSD.

Betinho Rosado está na lista do Tribunal de Contas do Estado

O ex-deputado buscava retornar a Assembleia Legislativa, mas não atendeu aos prazos determinados para filiação ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS). De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou o registro, a documentação comprobatória de filiação partidária apresentada pelo postulante foi adulterada. O TRE determinou ainda a instauração de inquérito criminal para averiguar a fraude.

“Há provas de fraudes, com as divergências das assinaturas que foram adulteradas, diferentes no original e na cópia autenticada, além da autenticação ter ocorrido em dia de sábado. Isso atesta que o prazo de filiação foi descumprido estando o candidato irregular no momento do pedido do registro de candidatura”, alegou o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso.

Apesar de ter tido sua candidatura homologada em convenção, Francisco José não consta na lista de filiados ao partido. Uma ficha de filiação com certificação no cartório, do dia 5 de outubro de 2013, ou seja, um ano antes do pleito. O relator do processo chamou atenção para o fato de a data cair em dia de sábado, quando não há expediente cartorial. E foi esse detalhe que despertou a investigação.

À época, não havia em Mossoró comissão provisória constituída do PROS. Assim, a ficha do ex-deputado foi trazida para Natal, não tendo sido repassada quando a estrutura partidária foi montada na capital do Oeste. O MPE investiga a veracidade do documento.

A tese foi acatada pelos desembargadores que votaram pelo indeferimento da candidatura. O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, as certidões criminais apresentadas, como declaração do presidente do partidos e documentos produzidos unilateralmente não suprem a falha. “As documentações levam a crer que foram preenchidas duas fichas de filiação”, disse o magistrado, justificando o voto pela inelegibilidade do candidato.

Candidato à reeleição a Câmara Federal, o deputado Betinho Rosado também terá problemas. Por 4 votos a 1, o Tribunal acatou o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RN), devido o postulante constar na lista de “ficha suja” do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Betinho foi condenado pelo TCE, em decisão final no dia 29 de julho de 2013, por ter as contas reprovadas enquanto secretário Estadual de Educação, entre 2003-2006.

O relator do processo, desembargador João Rebouças, apresentou o voto pelo indeferimento, sendo acompanhado pela maioria. O juiz Artur Cortez divergiu e Verlano Medeiros alegou impedimento e se absteve de votar.

A TRIBUNA DO NORTE não conseguiu contato com o deputado federal Betinho Rosado, nem assessoria de imprensa do parlamentar. Tampouco com o vice-governador Robinson Faria e a deputada Fátima Bezerra para comentarem a decisão.

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