O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar uma série de medidas relativas ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de delegado de Polícia Civil Substituto, agente de Polícia Civil Substituto e escrivão de Polícia Civil Substituto. Entre as medidas, o juiz quer que seja publicado, no prazo de 30 dias, o edital de convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional Policial. Esse curso é quinta e última etapa obrigatória do concurso, que deverá ser iniciado no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2 mil.
O magistrado julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que trata do referido concurso, promovido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).
Segundo a sentença, o Estado do RN deverá divulgar, se ainda não o fez, no prazo de 15 dias, as listagens completas contendo os resultados de todos os candidatos habilitados até a 4ª fase do certame. Em seguida deverá publicar o edital de convocação para o Curso de Formação Profissional Policial.
Logo após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá homologar o resultado final do certame e no trimestre seguinte providenciar os respectivos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, nos termos do edital e da legislação pertinente, preenchendo assim as vagas disponíveis em cada categoria policial civil. A sentença observa que sobre o total das vagas anunciadas no concurso e as criadas posteriormente durante a tramitação serão excluídas aquelas decorrentes de vacâncias motivadas por aposentadoria, morte, exoneração ou demissão dos seus antigos ocupantes, após a publicação do edital do certame, em 5 de dezembro de 2008.
O Estado publicou o concurso público para provimento de 438 cargos na Polícia Civil em dezembro de 2008, sendo parcialmente homologado em 16 de dezembro de 2010, e sua validade inicial de dois anos foi prorrogada por mais dois anos, encerrando-se em 16 de dezembro de 2014. Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, o prazo de vigência fica suspenso até o final da execução do julgado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte:G1/RN
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