O ex-prefeito de Santo Antônio Luiz Carlos Vidal foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pena de 4 anos e seis meses de detenção que será cumprida em regime semiaberto. Na sentença, o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª vara Federal, considerou procedentes as imputações feitas pelo Ministério Público Federal de que o ex-gestor praticou fracionamento de licitações.
Segundo nota emitida pela Justiça Federal, entre janeiro e outubro de 2004, o então prefeito, usando verbas federais provenientes do repasse da Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – Gestão Plena – PAB Fixo, fez 75 procedimentos de dispensa de licitação, contratando nove pessoas jurídicas, totalizando R$ 383.676,48 em dispensa.
Para o juiz federal Walter Nunes, a materialidade do crime está evidenciada a partir do Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, que constatou compras feitas pela Prefeitura de Santo Antonio com dispensa de licitação, em caso onde ficou caracterizado o fracionamento de despesas.
Além da pena em regime semiaberto, o ex-prefeito também pagará multa de 2% sobre o valor R$ 383.676,48, que corresponde ao total dos processos que tiveram dispensa de licitação.
“Nos processos de dispensas objetos destes autos, percebe-se que as formalidades legais exigidas para a hipótese de dispensa escolhida pelo acusado não foram atendidas. Isso porque, analisando os pareceres e despachos que autorizaram cada uma das dispensas objetos do presente feito, não se encontra neles a razão da escolha do fornecedor ou executante favorecido, nem a justificativa do preço contratado”, escreveu o juiz federal na sentença.
Além disso, o magistrado também observou que não consta nos documentos apresentados o número do processo administrativo correspondente às dispensas de licitação. “Chama a atenção ainda o fato de os referidos processos serem constituídos apenas de três peças: a correspondência da Secretaria Municipal de Saúde para o Prefeito, o parecer da assessoria jurídica e o despacho de dispensa exarado pelo Prefeito”, destacou o juiz.
Walter Nunes ressaltou ainda a proximidade das datas em que os atos foram realizados. Na maioria dos casos verificados, entre a elaboração do parecer da assessoria jurídica e o despacho do prefeito decorre apenas um dia.
Para o magistrado restou evidenciado que os processos administrativos de fato não existiram; foi feita apenas uma simulação da existência dos respectivos procedimentos, mediante a criação fictícia de uma correspondência da Secretaria Municipal de Saúde para o prefeito da cidade. O juiz federal Walter Nunes observou ainda na sentença que os depoimentos prestados mostraram que pelo menos quatro empresas com quem a Prefeitura Municipal de Santo Antonio supostamente teria contratado, na verdade nunca participaram de licitação na cidade.
Fonte:G1 RN
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